quarta-feira, 5 de outubro de 2016

BNDES não vai mais financiar térmicas a carvão e óleo combustível e prioriza energia solar

Instituição reduz participação em crédito subsidiado a grandes hidrelétricas

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A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou novas condições de financiamento para o setor de energia elétrica. Não haverá apoio a investimentos em termelétricas a carvão e óleo combustível, usinas com maior emissão de poluentes. Já para energia solar, a participação do banco aumentou de até 70% para até 80% em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), inferior a taxa básica de juros.
As novas regras vão valer para os leilões de transmissão, em outubro, e para o de geração de energia, em dezembro. Os projetos que estão no banco em fase de análise estão sujeitos a regras antigas.
A prioridade à energia solar e a decisão de não mais conceder crédito a usinas a carvão e óleo combustível visam a possibilitar que os compromissos assumidos pelo governo brasileiro na conferência do clima em Paris (COP-21), no ano passado, de reduzir as emissões de poluentes sejam atingidas.
"É uma política alinhada com a compromisso do país em reduzir emissões. O investidor poderá buscar financiamento de outros bancos para seu projeto de carvão, mas o BNDES não vai mais financiar (usinas movidas a essa fonte de energia", disse Marilene Ramos, diretora da área de infraestrutura e sustentabilidade do banco. "A prioridade concedida à energia solar, refletida em melhores condições financeiras, decorre do fato de se tratar de tecnologia em fase inicial de desenvolvimento no país."
Eficiência energética
O banco também manteve em até 80% sua participação em projetos de eficiência energética e definiu o mesmo nível de participação para projetos de iluminação pública eficiente. Também manteve elevada sua participação (em até 70% em TJLP) nas demais energias alternativas: eólica, PCHs, biomassa e cogeração.
Em relação à linha de eficiência energética, que abrange investimentos em modernização de equipamentos, instalações e processos industriais, a prioridade dada pelo banco decorre da necessidade de aumentar a economia de energia no país, aliada à melhora dos serviços oferecidos e a maior proteção ao meio ambiente.
A inclusão do financiamento a projetos de iluminação pública eficientes busca propiciar economia de energia associada a impacto sensível na qualidade de vida da população, em aspectos como segurança pública, segurança no trânsito e lazer noturno, disse Marilene Até então, as condições de financiamento do banco a esses investimentos eram definidas caso a caso nos editais de concessão.
Para grandes hidrelétricas, o banco reduziu sua participação para até 50%, em TJLP (era até 70%).
Mudanças na transmissão
Independentemente da fonte de energia, o banco quer elevar o percentual do capital privado nos financiamentos. As condições incluem a possibilidade de o BNDES subscrever até 50% do valor das debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito. Também será exigida participação mínima de 20% de recursos próprios do investidor, e não haverá empréstimo-ponte.
O valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as debêntures, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O spread (diferença entre o custo de captação e de oferta dos recursos) será de 1,5% para todos os segmentos.
As mudanças nas condições de apoio à transmissão e distribuição têm, como pano de fundo, a premissa de que é papel do regulador garantir retorno que remunere os investidores pelo risco dos projetos e, ao mesmo tempo, garantir preços adequados ao consumidor. Por essa razão, as novas condições ampliam a participação do mercado privado no financiamento aos dois segmentos.
Na transmissão, o banco decidiu que não dará crédito subsidiado. O empréstimo será integralmente em “moeda de mecado”, ou seja, sem subsídio. Mas o prazo será mais longo (20 anos de amortização, no sistema PRICE, ao invés de 14 anos, no sistema SAC) e participação até 80% no financiamento total.
Na distribuição o financiamento manteve-se em até 50% do total, com redução da parcela em TJLP de 70% para 50%.
03/10/2016 - 14H29 - ATUALIZADA ÀS 14H48 - POR AGÊNCIA O GLOBO

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